Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.

PL 4963/2025 · Em tramitação · apresentada em 06/10/2025

Proposta de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.