Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.

PLP 217/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/10/2025

Proposta de Angelo Coronel (REPUBLICANOS-BA).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.