Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.

PL 5184/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/10/2025

Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.