Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante o fato de ter o agente cometido o crime contra motorista ou entregador de aplicativo, com violência.

PL 5651/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/11/2025

Proposta de Marcos do Val (AVANTE-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante o fato de ter o agente cometido o crime contra motorista ou entregador de aplicativo, com violência.