Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.

PL 5932/2025 · Em tramitação · apresentada em 24/11/2025

Proposta de Eduardo Braga (MDB-AM).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.