Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.

PL 6021/2025 · Em tramitação · apresentada em 27/11/2025

Proposta de Jorge Seif (PL-SC).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.