Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.

PL 153/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2026

Proposta de Magno Malta (PL-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.