Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de penalidades em rodovias federais sob regime de concessão, vedando a multa pecuniária em infrações detectadas exclusivamente por meios eletrônicos.

PL 313/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/02/2026

Proposta de Cleitinho (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de penalidades em rodovias federais sob regime de concessão, vedando a multa pecuniária em infrações detectadas exclusivamente por meios eletrônicos.