Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.

PL 356/2026 · Arquivada · apresentada em 05/02/2026

Proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.