Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.

PL 937/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/03/2026

Proposta de Cleitinho (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.