Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma, nos casos de moléstias graves, aplica-se ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.

PL 938/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/03/2026

Proposta de Cleitinho (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma, nos casos de moléstias graves, aplica-se ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.