Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
PL 1298/2026 · Em tramitação · apresentada em 19/03/2026
Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.