Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.

PLP 87/2026 · Em tramitação · apresentada em 06/04/2026

Proposta de Esperidião Amin (PP-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.