Dispõe sobre a interpretação do uso de expressões idiomáticas, ditados populares e provérbios de domínio público nos tipos penais que envolvem crimes contra a honra e discriminação, estabelecendo a necessidade de análise do contexto e da intenção do agente, e dá outras providências.

PL 1690/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/04/2026

Proposta de Magno Malta (PL-ES).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a interpretação do uso de expressões idiomáticas, ditados populares e provérbios de domínio público nos tipos penais que envolvem crimes contra a honra e discriminação, estabelecendo a necessidade de análise do contexto e da intenção do agente, e dá outras providências.