Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.

PL 1927/2026 · Em tramitação · apresentada em 22/04/2026

Proposta de Laércio Oliveira (PP-SE).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.