Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
PL 1927/2026 · Em tramitação · apresentada em 22/04/2026
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.