Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
PL 2006/2026 · Em tramitação · apresentada em 28/04/2026
Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.