Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.

PL 2243/2026 · Em tramitação · apresentada em 06/05/2026

Proposta de Eliziane Gama (PSD-MA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.