Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do Rio Doce e os municípios por ela abrangidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, com vistas à recuperação ambiental e ao desenvolvimento regional sustentável.

PL 2264/2026 · Em tramitação · apresentada em 07/05/2026

Proposta de Magno Malta (PL-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do Rio Doce e os municípios por ela abrangidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, com vistas à recuperação ambiental e ao desenvolvimento regional sustentável.