Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.

PL 2437/2026 · Em tramitação · apresentada em 18/05/2026

Proposta de Dr. Hiran (PP-RR).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.