Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.

PL 2608/2026 · Em tramitação · apresentada em 26/05/2026

Proposta de Dr. Hiran (PP-RR).

Texto oficial (ementa)

Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.