Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

PL 3052/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/06/2026

Proposta de Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.