Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
PL 3054/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/06/2026
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.