Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.

PL 3606/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/07/2026

Proposta de Dr. Hiran (PP-RR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.