Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.

PL 3769/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/07/2026

Proposta de Wellington Fagundes (PL-MT).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.