Altera os art. 61, 62 e 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as frações para as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como para prever patamar superior de agravamento em caso de multirreincidência.

PL 5196/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2026

Proposta de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera os art. 61, 62 e 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as frações para as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como para prever patamar superior de agravamento em caso de multirreincidência.