Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

PL 5372/2026 · Em tramitação · apresentada em 14/09/2026

Proposta de Wellington Fagundes (PL-MT).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.