Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.

PL 5438/2026 · Em tramitação · apresentada em 22/09/2026

Proposta de Carlos Viana (PSD-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.