Institui a Política Nacional de Bioenergia Amazônica para Sistemas Isolados (PROBIO-SI), destinada a incentivar a substituição do óleo diesel fóssil por biocombustíveis e bioenergia produzidos a partir de biomassa local de origem sustentável, com prioridade para a Região Norte, e altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
PL 5540/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/10/2026
Institui a Política Nacional de Bioenergia Amazônica para Sistemas Isolados (PROBIO-SI), destinada a incentivar a substituição do óleo diesel fóssil por biocombustíveis e bioenergia produzidos a partir de biomassa local de origem sustentável, com prioridade para a Região Norte, e altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.