Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para tornar inelegíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos contados do afastamento, os que tenham ocupado o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

PLP 268/2026 · Em tramitação · apresentada em 15/10/2026

Proposta de Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para tornar inelegíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos contados do afastamento, os que tenham ocupado o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.