Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
PL 5668/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/10/2026
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.