Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos pagamentos efetuados com a aquisição, o treinamento, a alimentação, a acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.

PL 1165/2023 · Em tramitação · apresentada em 15/03/2023

Proposta de Celso Sabino (PDT-PA).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos pagamentos efetuados com a aquisição, o treinamento, a alimentação, a acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.