Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.

PL 1817/2023 · Em tramitação · apresentada em 12/04/2023

Proposta de Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.