Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.

PL 2435/2023 · Arquivada · apresentada em 09/05/2023

Proposta de Professor Alcides (PSDB-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.