Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.

PL 2575/2023 · Em tramitação · apresentada em 16/05/2023

Proposta de Lula da Fonte (PP-PE).

Texto oficial (ementa)

Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.