Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.

PL 3790/2023 · Em tramitação · apresentada em 08/08/2023

Proposta de Olival Marques (PODE-PA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.