Acrescenta o art. 3º-B e parágrafo único a Lei 12.764/2012, que estabelece o direito à redução da jornada de trabalho, do(a) empregado(a) celetista, sem redução de salário, para cuidar de seu(sua) filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

PL 5053/2023 · Em tramitação · apresentada em 18/10/2023

Proposta de Olival Marques (PODE-PA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 3º-B e parágrafo único a Lei 12.764/2012, que estabelece o direito à redução da jornada de trabalho, do(a) empregado(a) celetista, sem redução de salário, para cuidar de seu(sua) filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA).