Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

PL 530/2024 · Em tramitação · apresentada em 01/03/2024

Proposta de Eli Borges (REPUBLICANOS-TO).

Texto oficial (ementa)

Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.