Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.

PL 549/2024 · Em tramitação · apresentada em 05/03/2024

Proposta de Valmir Assunção (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.