Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.

PL 2071/2024 · Em tramitação · apresentada em 27/05/2024

Proposta de Lídice da Mata (PSB-BA).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.