Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.

PL 2181/2024 · Em tramitação · apresentada em 04/06/2024

Proposta de Valmir Assunção (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.