Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.

PL 2395/2024 · Em tramitação · apresentada em 14/06/2024

Proposta de Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.