Coronel Ulysses (UNIÃO-AC) Deputado federal por AC, 1º mandato. Apresentou 26 propostas nesta legislatura. Veja como votou, a presença, o patrimônio declarado, as emendas e a campanha.
Propostas que apresentou Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir protocolo nacional de prevenção, identificação e comunicação de ameaças de violência extrema no ambiente escolar, em consonância com o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), e dá outras providências. (PL 2617/2026)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de uso abusivo de habilitação ou registro profissional para fins ilícitos, e dá outras providências. (PL 1288/2026)Dispõe sobre a padronização da emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC), e dá outras providências. (PL 4582/2025)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências. (PL 4176/2025)Dispõe sobre a anistia de sanções administrativas, a suspensão de embargos ambientais e a revisão de multas e apreensões desproporcionais em áreas rurais no Estado do Acre, e dá outras providências. (PL 2850/2025)Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços. (PL 2147/2025)Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”. (PL 2046/2025)Dispõe sobre as atividades técnicas científicas na área da identificação humana de natureza civil e criminal e dá outras providências. (PL 1016/2025)Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para limitar as medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional, que dificultem o exercício do mandato. (PL 774/2025)Altera e acrescenta artigo na Lei N.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para “tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação e com tributação, nos estabelecimentos e nas propagandas destinadas à comercialização de mercadorias e serviços” e “tornar obrigatória à divulgação da propaganda oficial do governo federal, a difusão de informações sobre a incidência tributária, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços”. (PL 759/2025)Dispõe sobre a transparência da tributação da folha de pagamento, para que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento dos impostos, contribuições e taxas pagas pelos empregadores, que incidem na oneração da folha de pagamento. (PL 765/2025)Acrescenta artigo na Lei N.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para vedar a União de criar critérios e exigir providências administrativas, de qualquer natureza, por meio de atos administrativos, para promover repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública. (PL 3727/2024)Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. (PL 3575/2024)Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio. (PL 2572/2024)Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro. (PL 2395/2024)Em alta · Pautas · Emendas · Campanha · Deputados · Senadores · Termos · Privacidade