Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.

PL 2793/2024 · Em tramitação · apresentada em 09/07/2024

Proposta de Waldenor Pereira (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.