Incentivos fiscais federais, estaduais, distritais e municipais podem ser concedidos para patrocínios e doações em projetos desportivos e paradesportivos.
Os limites de dedução para pessoas físicas e jurídicas variam de 2% a 7% do imposto devido.
Os recursos devem ser depositados em conta bancária específica e a transparência é obrigatória.
Quem é afetado: pessoas físicas e jurídicas, Ministério do Esporte, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Texto oficial (ementa)
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.