Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.

PL 360/2025 · Em tramitação · apresentada em 11/02/2025

Proposta de Nelson Barbudo (PODE-MT).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.