Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.

PL 985/2025 · Em tramitação · apresentada em 13/03/2025

Proposta de Lula da Fonte (PP-PE).

Texto oficial (ementa)

Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.