Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.
PL 985/2025 · Em tramitação · apresentada em 13/03/2025
Proposta de Lula da Fonte (PP-PE).
Texto oficial (ementa)
Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.