Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária.

PL 3078/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/06/2025

Proposta de Daniela Reinehr (PL-SC).

Texto oficial (ementa)

Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária.