Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.

PL 3366/2025 · Em tramitação · apresentada em 14/07/2025

Proposta de Marussa Boldrin (REPUBLICANOS-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.