Altera o § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de furto de semovente domesticável de produção.

PL 4080/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/08/2025

Proposta de Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).

Texto oficial (ementa)

Altera o § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de furto de semovente domesticável de produção.