Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.

PL 4138/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/08/2025

Proposta de Maria Arraes (PSB-PE).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.